Graças a cirurgia bariátrica milhares de pessoas estão conseguindo se tratar da obesidade.
É um procedimento com grande taxa de sucesso e com risco relativamente baixo.
Para a sua indicação, o paciente deve estar em acompanhamento endocrinológico e nutricional há pelo menos 2 anos e não estar obtendo um resultado satisfatório.
O peso que determina a indicação do procedimento é o da primeira consulta médica e é sempre importante que o paciente emagreça para que realize uma cirurgia mais segura.
Segundo as novas regras do CFM, após este tempo de acompanhamento, os pacientes apresentam indicações para a cirurgia bariátrica se:
1. IMC > 40
2. IMC > 35 associado a comorbidades que AMEACEM a sua vida, como diabetes, síndrome da apnéia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença arterial coronariana, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, AVC, fibrilação atrial, cardiomiopatia dilatada, cor pulmonale, síndrome de hipoventilação, asma grave não controlada, osteoartroses severas, hérnias discais, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica, pedra na vesícula, pancreatites graves de repetição, esteatose hepática severa, incontinência urinária de esforço (mulher), infertilidade masculina e feminina, disfunção erétil, síndrome dos ovários policísticos, veias varicosas, doença hemorroidária, hipertensão intracraniana idiopática, estigmação social e depressão.
Infelizmente, alguns médicos estão abusando destas novas regras e a utilizam para arrumar uma brecha na lei, facilitando a cirurgia em pacientes que não apresentam indicações. Caso isto continue acontecendo, as regras voltarão a ser mais restritivas.